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"Contabilidade é a nossa paixão. Cuidaremos dela,
para que você possa se concentrar nas suas."
Samuel Luiz de Oliveira, CEO
Deus seja louvado.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A transmissão do Imposto de Renda 2023 será de 15/03 a 31/05, os primeiros a transmitir são os primeiros a receber a restituição, não perca tempo chama no zap link na figura abaixo.
11 98135-3885
Quem deve declarar IRPF (2023)?
Veja abaixo abaixo se você se enquadra nos itens de obrigatoriedade
1. Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
2. Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
3. E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
4. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
5. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
6. E que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: gov.br