Contador habilitado
CRC SP - SP-306008
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Experiência e compromisso.
"Contabilidade é a nossa paixão. Cuidaremos dela,
para que você possa se concentrar nas suas."
Samuel Luiz de Oliveira, CEO
Deus seja louvado.
A transmissão do Imposto de Renda 2026 será de 23/03 a 29/05, os primeiros a transmitir são os primeiros a receber a restituição, não perca tempo chama no zap link na figura abaixo.
11 98135-3885
Quem deve declarar IRPF (2026)?
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.312, DE 13 DE MARÇO DE 2026
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Fonte: gov.br